O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores no Serviço Público das esferas municipal, estadual e federal poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a Previdência. Desta forma, a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.

Para cada ano de trabalho insalubre é contado 1,4 ano (cerca de 17 meses), no caso dos homens, e 1,2 (14 meses e meio) para as mulheres. Todos que trabalharam expostos a condições prejudiciais à saúde, ou recebiam adicional de insalubridade, podem pedir a conversão do tempo especial em comum.

Limitações – A principal é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.

Decisão – O parecer foi tomado pela Segunda Turma do STJ, após ação movida por uma Servidora. Ela pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo Regime Próprio dos Servidores.

O pedido foi negado duas vezes, mas os ministros tiveram que voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ. O entendimento é que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência.

MAIS – Acesse o site do STJ.