Sindicato orienta demitidos a moverem ações individuais contra Embraer

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O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos orientou os trabalhadores demitidos da Embraer que tenham pendências legais a entrarem com ações individuais na Justiça contra a empresa. Os companheiros serão assistidos pelo departamento Jurídico da entidade.

Os processos correrão de maneira independente à ação coletiva movida pelo Sindicato contra as demissões efetuadas no início de setembro. Não haverá interferência em nenhum dos casos.

Os demitidos que possuem estabilidade no emprego (doença ocupacional B-91 ou B-94, pré-aposentadoria e pós-mandato de Cipa) devem, de acordo com cada caso, seguir as instruções:

Doença ocupacional

O trabalhador demitido que tenha doença ocupacional comprovada (B-91 ou B-94) deve procurar o departamento Jurídico de casos individuais. Lá ele receberá as informações para abrir o processo.

Se o trabalhador possuir doença ocupacional mas ainda sem comprovação, ele deve procurar departamento de Saúde para agendar um atendimento.

Pré-aposentadoria

O funcionário dispensado que já tenha entrado com o processo de contagem de tempo para aposentadoria no INSS deve procurar o departamento Jurídico de casos individuais para receber as orientações. Caso precise entrar com o pedido para contagem de tempo, o companheiro deve procurar o departamento Jurídico Previdenciário.

Pós-mandato de Cipa

O Sindicato orienta os companheiros que estão em pós-mandato de Cipa que se unam e entrem com uma ação coletiva contra a empresa. Nesta ação será questionado o desrespeito à estabilidade garantida ao trabalhador que tenha cumprido o seu mandato até um ano após sua eleição.

Fonte: Metalúrgicos SJC