O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos orientou os trabalhadores demitidos da Embraer que tenham pendências legais a entrarem com ações individuais na Justiça contra a empresa. Os companheiros serão assistidos pelo departamento Jurídico da entidade.
Os processos correrão de maneira independente à ação coletiva movida pelo Sindicato contra as demissões efetuadas no início de setembro. Não haverá interferência em nenhum dos casos.
Os demitidos que possuem estabilidade no emprego (doença ocupacional B-91 ou B-94, pré-aposentadoria e pós-mandato de Cipa) devem, de acordo com cada caso, seguir as instruções:
Doença ocupacional
O trabalhador demitido que tenha doença ocupacional comprovada (B-91 ou B-94) deve procurar o departamento Jurídico de casos individuais. Lá ele receberá as informações para abrir o processo.
Se o trabalhador possuir doença ocupacional mas ainda sem comprovação, ele deve procurar departamento de Saúde para agendar um atendimento.
Pré-aposentadoria
O funcionário dispensado que já tenha entrado com o processo de contagem de tempo para aposentadoria no INSS deve procurar o departamento Jurídico de casos individuais para receber as orientações. Caso precise entrar com o pedido para contagem de tempo, o companheiro deve procurar o departamento Jurídico Previdenciário.
Pós-mandato de Cipa
O Sindicato orienta os companheiros que estão em pós-mandato de Cipa que se unam e entrem com uma ação coletiva contra a empresa. Nesta ação será questionado o desrespeito à estabilidade garantida ao trabalhador que tenha cumprido o seu mandato até um ano após sua eleição.
Fonte: Metalúrgicos SJC