Sentença proferida em ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Governador Valadares (Sinttro), condena empresa Mobi Transporte Urbano a abster-se de praticar coação, pressão ou induzir os funcionários a renunciar direitos trabalhistas.
De acordo com o procurador do Trabalho, Fabrício Borela, que atuou no caso, a empresa foi investigada por se aproveitar do contexto da pandemia da Covid-19 para coagir empregados a aceitar rescisão contratual por acordo. “Além disso, pressionou os trabalhadores a assinarem documentos falsos, práticas que implicaram em sonegação ilícita de cerca de R$ 140 mil em verbas rescisórias, lesando mais de 50 trabalhadores”, afirma Borela.
Pena – De acordo com a sentença do juiz Lenicio Lemos Pimentel, da 1º Vara do Trabalho de Governador Valadares, a empresa está condenada a pagar aviso prévio proporcional e demais verbas trabalhistas e rescisórias a todos os empregados dispensados sem justa causa entre 1º de março a 30 de maio de 2020.
O MPT de Minas afirma, ainda, que a empresa ainda estará sujeita a pagamento de multas, que podem varias entre R$ 500,00 a R$ 20 mil por empregado prejudicado, caso não cumpra com as obrigações impostas.
Mais – Acesse o site do Ministério Público do Trabalho.