Quem puder deve se aposentar, alerta especialista César Tolentino

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Especialista na matéria, Tolentino já analisou 220 mil pedidos de aposentadoria

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, piorou o que já era ruim. Engana-se quem acha que a situação se estabilizou. As condições vão piorar muito. E já tem data para isso: 14 de novembro de 2021.

Quem faz o alerta é César Tolentino. E quem é ele? É o diretor da Tolentino Aposentadorias, que há 47 anos cuida só de aposentar os trabalhadores. Ele conta: “Eu mesmo já analisei mais de 220 mil casos e aposentei mais de 56 mil clientes”.

Quinta, 30, ele participou de uma didática e detalhada live da Agência Sindical. Tema: “Como e quando me aposentar e com qual valor”. Falou assim o Tolentino:

TRECHOS PRINCIPAIS:

CNIS – Trata-se do Cadastro Nacional de Informações Sociais; o documento mais importante na aposentadoria, pois é nele que o INSS se baseia. Mas é falho e impreciso. Geralmente não constam no CNIS: períodos anteriores a 1976, os adicionais por insalubridade, serviço militar, recolhimentos pagos ao INSS com atraso e as empresas que não comunicaram a saída do empregado ficam fora da contagem ou com um tempo menor.

Recolhimentos – Se o trabalhador ficou três anos na empresa, mas ela só recolheu um ano, o INSS vai querer considerar só o que a empresa recolheu. Por isso, na hora da contagem de tempo podem faltar esses anos. O INSS tem que considerar todo o tempo trabalhado, pois os descontos foram feitos compulsoriamente, tendo a empresa recolhido ou não.

O que se pode incluir – Tudo que o trabalhador contribuiu em Carteiras Profissionais e carnês, além de períodos no serviço militar, em auxílio-doença e os períodos como empregador e/ou autônomo também contam, desde que documentos da época comprovem a atividade laboral para recolher ao INSS períodos em atraso.

Adicionais – Insalubridade/periculosidade/penosidade continuam valendo até a promulgação da Emenda Constitucional 103 (que é a reforma da Previdência), de 13 de novembro passado. Esse tempo pode ser convertido para a aposentadoria. A cada ano exposto, à insalubridade/periculosidade, o trabalhador ganha cinco meses (arredondando). As mulheres adicionam a metade do tempo dos homens.

PPP – É muito difícil comprovar atividade insalubre na empresa que não existe mais. Se ela fechou, só se consegue comprovar com documentos da época e testemunhas. Portanto, se você está com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), guarde-o bem. Precisa estar totalmente preenchido, carimbado e assinado com o cargo da pessoa que assinou o documento.

Reclamação trabalhista – Se a empresa não registrou a Carteira Profissional e o trabalhador reclama vínculo, o juiz pode até mandar registrar, mas se ele não pede para recolher ao INSS, esse tempo não será aceito. Por isso, é preciso apresentar documentos contemporâneos: holerites, recibos, declarações de imposto de renda, testemunhas e outras provas. Só a Carteira Profissional e Sentença Judicial não são suficientes.

MEIs – Muita gente recolhe como MEI e acha que terá direito a se aposentar. Mas ela é por idade: 60 anos e meio para as mulheres e 65 para os homens. Vai receber salário mínimo. Se for por tempo de contribuição, e se não tiver atingido a idade mínima, vai ter que pagar a diferença do que pagou a menor (hoje a contribuição mínima p/ autônomos ou empregadores é de R$ 209,00).

Regras de transição – Se faltou até dois anos de contribuição para aposentar-se, o trabalhador vai pagar um pedágio de 50% do que faltou. Se mais de dois anos, vai para a regra de 100%. Por isso, requeira agora a sua aposentadoria. A partir de 13 de novembro de 2021, as regras serão ainda mais rígidas, pois terá que ter a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além do pedágio.

Revisão – Na Carta de Concessão que o trabalhador recebe quando consegue o benefício é citado: “A Aposentadoria é irrenunciável e irretratável a partir do recebimento”, por isso é muito importante dar entrada na aposentadoria com toda a documentação em ordem. Cuidado para não serem enganados com promessas de revisões.

Fator Previdenciário – Continua a valer. É quando parte do valor do benefício fica para o governo. Para aposentar-se sem o fator previdenciário, o trabalhador terá que ter neste ano, 97 pontos. Ou seja, 60 de idade mais 37 anos de contribuição, ou 61 de idade e 36 anos de contribuição. Já a mulher precisa somar 87. Em 2021, aumentará um ano: mulher vai pra 88 e homem para 98 pontos.

Guarde a papelada – Não jogue fora holerites, recibos, registros, declarações de Imposto de Renda e outros documentos que amanhã poderão servir de prova no INSS. Se puder, guarde tudo, por até 35 anos. Parece uma redundância, mas sempre o ônus da prova recai para o trabalhador e não para o INSS.

Atendimento – É de fundamental importância retiramos primeiro o CNIS e analisá-lo. Depois é feita a contagem de tempo de serviço e uma análise muito criteriosa e profissional. Verificaremos a possibilidade de incluir adicionais de insalubridade/periculosidade e períodos como autônomo e/ou empregador que não foram recolhidos, além de considerar na contagem todos os períodos que não migraram no CNIS.

Análise – Informe-se sobre o valor. A partir do ano que vem vai ficar mais difícil se aposentar. Não perca tempo! Faça a sua análise completa o quanto antes.

Dúvidas – Encaminhe perguntas para o e-mail agenciasindical@agenciasindical.com.br. Você também pode acessar o site voumeaposentar.com ou a página do Tolentino no Facebook/TolentinoAposentadorias. É importante informar sua idade, tempo de contribuição aproximado e particularidades do seu caso.

Contato – A Tolentino Aposentadorias tem dois escritórios. São Paulo – Rua Guaimbé, 223, Mooca. Telefones (11) 94779-4515 e (11) 2601-0181. Guarulhos (Centro) – Rua Siqueira Campos, 144. Telefones (11) 94032-4474 e (11) 2409-7070.